20 e 21 de Maio: Trekking pela GR41 Grande Rota de Castelo de Vide

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A INIJOVEM, através da sua Secção de Caminheiros, vai organizar um trekking em autonomia pela GR41 Grande Rota de Castelo de Vide.

A ficha de inscrição, autorização de participação para menores de idade e regulamento, estarão disponíveis em http://inijovem.blogspot.pt/, a partir do dia 1 de Maio.

REGULAMENTO:

Trekking pela GR41 Grande Rota de Castelo de Vide

1 – ENTIDADE PROMOTORA: INIJOVEM: Associação para Iniciativas para a Juventude de Nisa, através da sua Secção de Caminheiros.

2 – DATA DE REALIZAÇÃO: 20 e 21 de Maio de 2017.

3 – INSCRIÇÕES: As inscrições serão limitadas ao número mínimo de 7 participantes e máximo de 15 participantes. Estarão abertas no período compreendido entre os dias 1 e 18 de Maio e deverão ser efectuadas através do correcto preenchimento e envio da ficha de inscrição, que só será validada após formalização do pagamento, de acordo com as indicações insertas no referido documento de inscrição.

3.1 – Caso as inscrições excedam o número máximo estipulado no ponto 3, terão prioridade: 1º Os sócios da Inijovem, 2º A ordem de inscrição, 3º A antiguidade do número de sócio.

3.2 – O valor de inscrição é de 20,00 € para sócios com quotização regularizada à data de Abril de 2017 e de 25,00 € para sócios na hora.

3.3 – O valor da inscrição inclui: participação na actividade, seguro, enquadramento técnico e acompanhamento por guias, documentação, 2 reabastecimentos, 2 refeições e transporte de ida e regresso.

4 – DESCRIÇÃO DA ACTIVIDADE: Realização de um trekking em autonomia, por um percurso pedestre de Grande Rota, com 61 km, marcado segundo as normas da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, dividido por 2 etapas com uma média diária de 30 km, que será superior no 1º dia e inferior no 2º dia. O alojamento e dormida no final da 1ª etapa serão em solo duro no pavilhão desportivo de Castelo de Vide.

4.1 – PROGRAMA E HORÁRIO PREVISTOS:

Dia 20 de Maio:

– 06h30: Partida em viaturas da Organização (sede da Inijovem).

– 07h00: Início do Trekking.

– 15h00: Chegada prevista a Castelo de Vide (pavilhão desportivo).

– 20h00: Jantar convívio no restaurante Djony.

Dia 21 de Maio:

– 06h00: Alvorada, seguida de pequeno-almoço.

– 07h00:Reinicio do Trekking.

-15h00: Chegada prevista à Barragem de Póvoa e Meadas, seguida de churrasco convívio no Parque de Merendas.

– 18h00: Regresso a Nisa em viaturas da Organização.

5 – FICHA TÉCNICA DO PERCURSO:

Breve descrição do itinerário: Barragem de Póvoa e Meadas – Póvoa e Meadas – Menir da Meada – Castelo de Vide – Ramal de Cáceres da Linha do Leste (desactivado) – Serra de S. Paulo – Barragem de Póvoa e Meadas.

Principais pontos de interesse: vasto património megalítico, pontes, passadiços, chafurdões, fontes, albufeira de Póvoa e Meadas, etc.

Distância: 61 km em circuito e dividido em 2 etapas.

Duração: +/- 8 horas por etapa.

Perfil Altimétrico: D+1.328 m (elevação)

Altitude máxima: 641 m, altitude mínima: 267 m.

Grau de dificuldade: V – Muito difícil

6 – NORMAS DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 – Ser maior de 16 anos de idade e estar autorizado a participar.

6.2 – Ter manifesta experiência na realização de percursos pedestres em autonomia, nomeadamente, na realização de caminhadas de longa distância.

6.3 – Estar fisicamente apto para a realização de prática desportiva.

7 – EQUIPAMENTO ACONSELHADO:

7.1 – Roupa e calçado adequado à prática de caminhada, respirável e impermeável.

7.2 – Meias de microfibras, sem costuras.

7.3 – Protecção para o sol.

7.4 – Mochila de caminhada (45-50 litros) que deverá conter: 1 muda de roupa, saco-cama, artigos de higiene pessoal, protector solar, 1 toalha de microfibras, kit de 1ºs socorros, água e comida para 2 dias de caminhada em autonomia, salvo a que for garantida pela Organização do evento.

7.5 – Cajado ou bastão articulado.

7.6 – Máquina fotográfica.

(Nota: deverá ser respeitado como peso máximo da mochila a bitola de 10% do peso corporal)

8 – BRIEFING TÉCNICO: Será realizado um briefing técnico com todos os participantes, no dia 18 de Maio, às 21h30, na sede da Inijovem.

9 – CASOS OMISSOS: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direcção da Inijovem.

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