Sonae Capital ganha concessão hoteleira em Santa Apolónia

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A Sonae Capital recebeu, da IP – Infraestruturas de Portugal, a adjudicação da subconcessão com vista à instalação e exploração de uma unidade hoteleira no edifício da Estação Ferroviária de Santa Apolónia, em Lisboa.

Esta oportunidade enquadra-se na estratégia de aumento do número de unidades em exploração do negócio de Hotelaria da Sonae Capital, permitindo desenvolver efeitos de rede na operação.
Ao mesmo tempo, permitirá à Sonae Capital iniciar a sua presença na cidade de Lisboa, o maior destino turístico de Portugal, através de uma operação localizada numa zona central e de elevado potencial. Até ao final de Outubro de 2018, a área metropolitana de Lisboa recebeu quase 5,4 milhões de hóspedes, ou seja, 29,1% do total nacional, e foi responsável por proveitos globais de 1.003 milhões de euros, ou seja, 31% das receitas totais do País.
Actualmente, o negócio de Hotelaria da Sonae Capital conta com 5 unidades Hoteleiras em exploração, das quais três no Porto (Porto Palácio Hotel, The House Ribeira Hotel e The Artist Porto Hotel & Bistro) e duas em Tróia (Aqualuz Tróia e Tróia Residence). A nova unidade permitirá explorar sinergias entre as várias unidades e destinos, respondendo de forma ainda mais eficaz aos seus clientes que pretendam explorar as duas principais cidades do País e beneficiar de um destino de praia e congressos único como é o caso de Tróia.
O edifício da Estação Ferroviária de Santa Apolónia, emblemático e de enorme cariz histórico, acolherá uma unidade de 4 estrelas, sendo que para tal será realizada a reabilitação e adaptação das partes sul e poente do edifício, cuja área totaliza perto de 9.000 metros quadrados. A abertura desta unidade, que contará com cerca de 120 quartos, está prevista para o primeiro semestre de 2021.
O modelo de concurso pressupõe que o investimento seja efectuado pelo subconcessionário, sendo estimado em, aproximadamente, 12 milhões de euros. O período da subconcessão ascende a trinta e cinco anos, encontrando-se os dois primeiros anos isentos do pagamento de rendas.

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